O depósito Judicial Recursal através da modalidade seguro garantia se apresenta como uma nova possibilidade, trazida pela “Reforma Trabalhista, de substituição dos depósitos recursais já depositados em dinheiro pela Parte Recorrente, gerando a viabilidade de utilização do seguro como garantia do valor dos depósitos recursais, ou como substituição dos valores dos depósitos em dinheiro já realizados no âmbito de determinado processo trabalhista”.
Este produto é comercializado em parceria com a Pottencial Seguradora S/A e a Junto Seguros S/A, que fazem parte do painel de seguradoras do Despreocupe-se. Importante lembrá-lo que ao clicar em cotar e fornecer seus dados no site destas seguradoras, eles serão protegidos e ficarão sob responsabilidade exclusiva da Pottencial Seguradora S/A e a Junto Seguros S/A.
Em atendimento à Resolução CNSP 382/2020, a Willis Towers Watson informa que a comissão de corretagem recebida do segurador será, em regra, de 25% (vinte e cinco por cento) do prêmio líquido, entretanto importante ressaltar que caso sua empresa tenha negociação diferenciada com a Willis Towers Watson, o valor estabelecido em contrato irá prevalecer.